Rejeição 625: Inscrição SUFRAMA deve ser informada na venda com isenção para ZFM

Como corrigir a Rejeição 625

A Rejeição 625 – Inscrição SUFRAMA deve ser informada na venda com isenção para ZFM acontece quando a NF-e não possui a inscrição obrigatória.


Explicação simples

Em operações com benefício fiscal para a Zona Franca de Manaus (ZFM), é obrigatório informar a Inscrição SUFRAMA do destinatário.

Se esse dado não for preenchido, a SEFAZ rejeita a NF-e.


Passos para corrigir

Verificar a operação fiscal
Confirme se possui benefício para ZFM.

Informar a inscrição SUFRAMA
Preencha corretamente os dados do destinatário.

Validar o cadastro do cliente
Confira se a inscrição está ativa e válida.

Revisar CFOP e tributação
Garanta compatibilidade fiscal.

Emitir a NF-e novamente
Após corrigir, gere e envie a nota novamente.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência