Como corrigir a Rejeição 1258
A Rejeição 1258 – Tributação Monofásica Ad Valorem da CBS informada indevidamente acontece quando o grupo de Tributação Monofásica Ad Valorem da CBS é informado em uma operação na qual essa modalidade de tributação não é permitida.
Explicação simples
A tributação Monofásica Ad Valorem da CBS deve ser informada somente nas operações e produtos que estejam sujeitos a esse regime tributário.
A SEFAZ verifica a compatibilidade entre:
- o CST do IBS/CBS;
- o cClassTrib;
- o produto;
- o tipo de operação;
- e as informações da tributação monofásica.
Se o grupo de Tributação Monofásica Ad Valorem da CBS for informado indevidamente, a NF-e será rejeitada.
A rejeição está relacionada ao item indicado em nItem: 999.
Passos para corrigir
Verificar o CST do IBS/CBS
Confira se o CST utilizado permite a Tributação Monofásica Ad Valorem da CBS.Conferir o cClassTrib
Verifique se a Classificação Tributária do item é compatível com essa modalidade de tributação.Validar o produto
Confira se o produto realmente está sujeito à tributação monofásica Ad Valorem da CBS.Remover a tributação, se necessário
Caso a operação não permita essa tributação, remova do XML o grupo correspondente à CBS Monofásica Ad Valorem.Revisar a parametrização fiscal
Verifique se o sistema não está gerando automaticamente a tributação monofásica para produtos ou classificações que não permitem sua utilização.Emitir a NF-e novamente
Após corrigir as informações, gere e transmita a NF-e novamente.
Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.