Rejeição 330:AFRMM obrigatória na importação marítima

Como corrigir a Rejeição 330

A Rejeição 330 – Informar o Valor da AFRMM na importação por via marítima acontece quando a NF-e de importação informa transporte marítimo, mas não preenche o valor da AFRMM no XML.


Explicação simples

A AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) é uma taxa relacionada ao frete marítimo.

Se a nota indicar via de transporte marítima (tpViaTransp = 1) e o campo valor da AFRMM (vAFRMM) estiver vazio, a SEFAZ rejeita a NF-e.


Passos para corrigir

Verificar a declaração de importação (DI)
Confirme se a nota está marcada como importação por via marítima.

Informar o valor da AFRMM
Preencha corretamente o campo do valor da AFRMM na DI.

Revisar os dados da importação
Confira também data, desembaraço, UF e demais informações obrigatórias.

Corrigir no sistema emissor
Ajuste os dados da DI antes de gerar o XML.

Emitir a NF-e novamente
Após corrigir, gere e envie a nota novamente.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência