Rejeição 1134: CST do IBS/CBS informado não permite informação do grupo para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM [nItem: 999]





Como corrigir a Rejeição 1134

A Rejeição 1134 – CST do IBS/CBS informado não permite informação do grupo para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM acontece quando é informado o grupo de apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na Zona Franca de Manaus (ZFM) para um CST do IBS/CBS que não permite esse benefício fiscal.


Explicação simples

O grupo de:

  • apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM;

somente deve ser informado quando:

  • o CST do IBS/CBS permitir esse benefício;
  • a operação atender aos requisitos da legislação da Reforma Tributária;
  • houver direito ao crédito presumido.

Se esse grupo for enviado com um CST incompatível, a SEFAZ rejeita a NF-e.


Passos para corrigir

Verificar o CST do IBS/CBS
Confira se o código informado permite a apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM.

Conferir a operação fiscal
Certifique-se de que a operação realmente se enquadra nas regras aplicáveis à Zona Franca de Manaus.

Remover o grupo, se necessário
Caso o CST utilizado não permita esse benefício, exclua o grupo de apropriação de crédito presumido do XML.

Revisar a parametrização fiscal
Verifique se o sistema está gerando esse grupo apenas para os CSTs e operações permitidos pela legislação.

Emitir a NF-e novamente
Após corrigir as informações, gere e transmita a nota novamente.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência