Como corrigir a Rejeição 480
A Rejeição 480 – Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF acontece quando há inconsistência no cadastro do emitente.
Explicação simples
O código do município do emitente deve ser o mesmo cadastrado na SEFAZ.
Se houver divergência, a NF-e será rejeitada.
Passos para corrigir
Verificar o código do município
Confira o código IBGE informado.
Comparar com cadastro na SEFAZ
Garanta que são iguais.
Atualizar o cadastro do emitente
Corrija no sistema, se necessário.
Revisar os dados da NF-e
Confira consistência das informações.
Emitir a NF-e novamente
Após corrigir, gere e envie a nota novamente.
Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.