Rejeição 332:CNPJ do adquirente ou do encomendante da importação inválido

Como corrigir a Rejeição 332

A Rejeição 332 – CNPJ do adquirente ou do encomendante da importação inválido acontece quando o CNPJ informado na Declaração de Importação está incorreto.


Explicação simples

Em operações de importação por conta e ordem ou por encomenda, a SEFAZ exige o CNPJ do adquirente ou encomendante.

Se esse CNPJ estiver inválido, incompleto ou digitado errado, a nota será rejeitada.


Passos para corrigir

Verificar o CNPJ informado
Confira se o número está correto.

Validar o formato do CNPJ
O CNPJ deve conter 14 dígitos válidos.

Conferir os dados da importação
Revise o cadastro do adquirente ou encomendante.

Corrigir no sistema emissor
Ajuste o campo no grupo da DI.

Emitir a NF-e novamente
Após corrigir, gere e envie a nota novamente.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência