Rejeição 355:Informar o local de saída do Pais no caso da exportação

Como corrigir a Rejeição 355

A Rejeição 355 – Informar o local de saída do País no caso da exportação acontece quando a NF-e de exportação não possui o local de saída do Brasil informado.


Explicação simples

Em operações de exportação, a SEFAZ exige o local de saída do país (porto, aeroporto ou fronteira).

Se esse dado não for informado, a nota será rejeitada.


Passos para corrigir

Verificar se a operação é de exportação
Confirme se a nota é para o exterior.

Informar o local de saída
Preencha corretamente o local (porto, aeroporto ou fronteira).

Conferir os dados da exportação
Revise os demais campos obrigatórios.

Ajustar no sistema emissor
Garanta que o campo seja obrigatório em exportações.

Emitir a NF-e novamente
Após corrigir, gere e envie a nota novamente.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência