Rejeição 1190: Inscrição do emitente na Suframa não informado





Como corrigir a Rejeição 1190

A rejeição 1190 – Inscrição do emitente na Suframa não informado acontece quando a NF-e possui uma operação que exige a identificação do emitente junto à SUFRAMA, porém a inscrição SUFRAMA da empresa não foi preenchida no documento fiscal.

Explicação simples

A SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus) controla benefícios e incentivos fiscais aplicáveis a empresas localizadas ou relacionadas às áreas incentivadas.

Quando a operação utiliza algum tratamento tributário relacionado à SUFRAMA, a SEFAZ exige que a inscrição SUFRAMA do emitente seja informada corretamente.

Se essa informação estiver ausente, a NF-e será rejeitada.

Passos para corrigir

  1. Abra o cadastro da empresa emitente no sistema emissor.
  2. Verifique o campo Inscrição SUFRAMA.
  3. Informe o número correto da inscrição SUFRAMA da empresa.
  4. Confirme se a inscrição pertence ao estabelecimento emitente.
  5. Revise também:
    • CNPJ do emitente;
    • endereço da empresa;
    • município cadastrado;
    • informações de incentivos fiscais utilizados na operação.
  6. Salve as alterações.
  7. Gere a NF-e novamente.
  8. Envie a NF-e para autorização.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência