Rejeição 592: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS

Como corrigir a Rejeição 592

A Rejeição 592 – A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS acontece quando a nota não possui item tributável pelo ICMS.


Explicação simples

A NF-e deve conter pelo menos um item de produto com incidência de ICMS.

Se todos os itens estiverem configurados sem tributação de ICMS de forma incompatível, a SEFAZ rejeita a nota.


Passos para corrigir

Verificar os itens da NF-e
Confira a tributação de cada produto.

Validar o ICMS dos produtos
Garanta que exista ao menos um item sujeito ao imposto.

Revisar CST/CSOSN
Utilize códigos fiscais corretos.

Conferir CFOP e NCM
Garanta compatibilidade fiscal.

Emitir a NF-e novamente
Após corrigir, gere e envie a nota novamente.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência