Como corrigir a Rejeição 1256
A Rejeição 1256 – Quantidade de Biocombustível (EAC) a recolher ou a ressarcir da CBS Monofásica Ad Rem difere do calculado acontece quando a quantidade de EAC (Etanol Anidro Combustível) informada no item da NF-e não corresponde à quantidade calculada conforme as regras da tributação monofásica da CBS.
Explicação simples
Nas operações com combustíveis que possuem mistura obrigatória de biocombustível, a quantidade de EAC a recolher ou ressarcir deve ser calculada considerando os parâmetros definidos para a operação.
A SEFAZ verifica se a quantidade informada no XML corresponde ao resultado esperado.
Se houver diferença, a NF-e é rejeitada.
A rejeição está relacionada ao item indicado em nItem: 999.
Passos para corrigir
Verificar a quantidade do combustível
Confira se a quantidade tributável do produto foi informada corretamente.Conferir o percentual de mistura
Verifique se o percentual de EAC utilizado no cálculo está correto.Validar o percentual obrigatório de biocombustível
Confira o pBioObrigatorio aplicável ao produto e à operação.Recalcular a quantidade de EAC
Garanta que a quantidade de EAC a recolher ou ressarcir seja calculada corretamente a partir dos parâmetros da operação.Conferir arredondamentos
Verifique se o sistema está utilizando corretamente as casas decimais e as regras de arredondamento previstas para o cálculo.Revisar a parametrização fiscal
Confira se o cadastro do combustível contém os percentuais e demais informações necessárias para o cálculo da CBS Monofásica Ad Rem.Emitir a NF-e novamente
Após corrigir a quantidade calculada, gere e transmita a NF-e novamente.
Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.