Rejeição 1256: Quantidade de Biocombustível (EAC) a recolher ou a ressarcir da CBS Monofásica Ad Rem difere do calculado [nItem: 999]

  1. Como corrigir a Rejeição 1256

    A Rejeição 1256 – Quantidade de Biocombustível (EAC) a recolher ou a ressarcir da CBS Monofásica Ad Rem difere do calculado acontece quando a quantidade de EAC (Etanol Anidro Combustível) informada no item da NF-e não corresponde à quantidade calculada conforme as regras da tributação monofásica da CBS.


    Explicação simples

    Nas operações com combustíveis que possuem mistura obrigatória de biocombustível, a quantidade de EAC a recolher ou ressarcir deve ser calculada considerando os parâmetros definidos para a operação.

    A SEFAZ verifica se a quantidade informada no XML corresponde ao resultado esperado.

    Se houver diferença, a NF-e é rejeitada.

    A rejeição está relacionada ao item indicado em nItem: 999.


    Passos para corrigir

    Verificar a quantidade do combustível
    Confira se a quantidade tributável do produto foi informada corretamente.

    Conferir o percentual de mistura
    Verifique se o percentual de EAC utilizado no cálculo está correto.

    Validar o percentual obrigatório de biocombustível
    Confira o pBioObrigatorio aplicável ao produto e à operação.

    Recalcular a quantidade de EAC
    Garanta que a quantidade de EAC a recolher ou ressarcir seja calculada corretamente a partir dos parâmetros da operação.

    Conferir arredondamentos
    Verifique se o sistema está utilizando corretamente as casas decimais e as regras de arredondamento previstas para o cálculo.

    Revisar a parametrização fiscal
    Confira se o cadastro do combustível contém os percentuais e demais informações necessárias para o cálculo da CBS Monofásica Ad Rem.

    Emitir a NF-e novamente
    Após corrigir a quantidade calculada, gere e transmita a NF-e novamente.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência