Rejeição 1138: Não é permitido o uso de Crédito Presumido ZFM na NFC-e modelo 65 [nItem: 999]





Como corrigir a Rejeição 1138

A Rejeição 1138 – Não é permitido o uso de Crédito Presumido ZFM na NFC-e modelo 65 acontece quando uma NFC-e (modelo 65) contém o grupo de Crédito Presumido de IBS sobre o saldo devedor da Zona Franca de Manaus (ZFM), informação que não é permitida para esse tipo de documento fiscal.


Explicação simples

O benefício de:

  • Crédito Presumido de IBS sobre o saldo devedor na Zona Franca de Manaus (ZFM);

é destinado às operações previstas pela legislação da Reforma Tributária e não pode ser utilizado em NFC-e (modelo 65).

Se esse grupo for informado no XML da NFC-e, a SEFAZ rejeitará a nota.


Passos para corrigir

Verificar o modelo do documento fiscal
Confirme se a emissão está sendo realizada como NFC-e (modelo 65).

Remover o grupo de Crédito Presumido ZFM
Exclua do XML todas as informações referentes ao Crédito Presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM.

Revisar a parametrização do sistema
Verifique se o sistema está configurado para gerar esse grupo apenas em documentos e operações em que ele seja permitido.

Conferir o tipo de operação
Caso a operação realmente envolva o benefício da ZFM, verifique se o documento correto a ser emitido é uma NF-e (modelo 55).

Emitir a NFC-e novamente
Após remover as informações indevidas, gere e transmita a NFC-e novamente.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência