Rejeição 1136: Não é possível repetir o Tipo de Classificação para o cálculo do crédito presumido na ZFM neste DFe [nItem: 999]





Como corrigir a Rejeição 1136

A Rejeição 1136 – Não é possível repetir o Tipo de Classificação para o cálculo do crédito presumido na ZFM neste DFe acontece quando o mesmo Tipo de Classificação é informado mais de uma vez no grupo de apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na Zona Franca de Manaus (ZFM).


Explicação simples

Nas operações que utilizam o benefício de:

  • crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM;

cada Tipo de Classificação deve ser informado apenas uma única vez no documento fiscal eletrônico.

Se o mesmo Tipo de Classificação for repetido no XML, ainda que os demais dados sejam diferentes, a SEFAZ rejeita a NF-e.


Passos para corrigir

Verificar os Tipos de Classificação informados
Confira todos os registros do grupo de apropriação de crédito presumido na ZFM presentes no XML.

Eliminar registros duplicados
Mantenha apenas uma ocorrência de cada Tipo de Classificação.

Conferir a geração do XML
Verifique se o sistema não está criando registros duplicados durante a emissão da NF-e.

Revisar a parametrização fiscal
Certifique-se de que as regras de geração do crédito presumido na ZFM estejam configuradas corretamente para evitar duplicidades.

Emitir a NF-e novamente
Após remover as duplicidades, gere e transmita a nota novamente.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência