Como corrigir a Rejeição 1135
A Rejeição 1135 – CST do IBS/CBS informado exige a informação do grupo para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM acontece quando o CST do IBS/CBS utilizado determina o preenchimento do grupo de apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na Zona Franca de Manaus (ZFM), mas essa informação não foi enviada no XML da NF-e.
Explicação simples
Em determinadas operações realizadas na:
- Zona Franca de Manaus (ZFM);
a legislação da Reforma Tributária exige a informação do grupo de:
- apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor.
Quando o CST do IBS/CBS utilizado prevê esse benefício fiscal, o grupo correspondente torna-se obrigatório. Se ele não for informado, a SEFAZ rejeita a NF-e.
Passos para corrigir
Verificar o CST do IBS/CBS
Confira se o código informado exige o grupo de apropriação de crédito presumido sobre o saldo devedor na ZFM.
Conferir o enquadramento da operação
Certifique-se de que a operação atende aos requisitos legais para utilização desse benefício fiscal.
Preencher o grupo obrigatório
Informe todos os campos exigidos para a apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM.
Revisar a parametrização fiscal
Verifique se o sistema está configurado para gerar automaticamente esse grupo quando o CST exigir.
Emitir a NF-e novamente
Após preencher as informações necessárias, gere e transmita a nota novamente.
Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.