Rejeição 1135: CST do IBS/CBS informado exige a informação do grupo para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM [nItem: 999]





Como corrigir a Rejeição 1135

A Rejeição 1135 – CST do IBS/CBS informado exige a informação do grupo para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM acontece quando o CST do IBS/CBS utilizado determina o preenchimento do grupo de apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na Zona Franca de Manaus (ZFM), mas essa informação não foi enviada no XML da NF-e.


Explicação simples

Em determinadas operações realizadas na:

  • Zona Franca de Manaus (ZFM);

a legislação da Reforma Tributária exige a informação do grupo de:

  • apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor.

Quando o CST do IBS/CBS utilizado prevê esse benefício fiscal, o grupo correspondente torna-se obrigatório. Se ele não for informado, a SEFAZ rejeita a NF-e.


Passos para corrigir

Verificar o CST do IBS/CBS
Confira se o código informado exige o grupo de apropriação de crédito presumido sobre o saldo devedor na ZFM.

Conferir o enquadramento da operação
Certifique-se de que a operação atende aos requisitos legais para utilização desse benefício fiscal.

Preencher o grupo obrigatório
Informe todos os campos exigidos para a apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM.

Revisar a parametrização fiscal
Verifique se o sistema está configurado para gerar automaticamente esse grupo quando o CST exigir.

Emitir a NF-e novamente
Após preencher as informações necessárias, gere e transmita a nota novamente.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência