Como corrigir a Rejeição 1134
A Rejeição 1134 – CST do IBS/CBS informado não permite informação do grupo para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM acontece quando é informado o grupo de apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na Zona Franca de Manaus (ZFM) para um CST do IBS/CBS que não permite esse benefício fiscal.
Explicação simples
O grupo de:
- apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM;
somente deve ser informado quando:
- o CST do IBS/CBS permitir esse benefício;
- a operação atender aos requisitos da legislação da Reforma Tributária;
- houver direito ao crédito presumido.
Se esse grupo for enviado com um CST incompatível, a SEFAZ rejeita a NF-e.
Passos para corrigir
Verificar o CST do IBS/CBS
Confira se o código informado permite a apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM.
Conferir a operação fiscal
Certifique-se de que a operação realmente se enquadra nas regras aplicáveis à Zona Franca de Manaus.
Remover o grupo, se necessário
Caso o CST utilizado não permita esse benefício, exclua o grupo de apropriação de crédito presumido do XML.
Revisar a parametrização fiscal
Verifique se o sistema está gerando esse grupo apenas para os CSTs e operações permitidos pela legislação.
Emitir a NF-e novamente
Após corrigir as informações, gere e transmita a nota novamente.
Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.