Como corrigir a Rejeição 1036
A rejeição 1036 – Alíquota do IBS do Município inválida [nItem:999] acontece quando a alíquota do IBS destinada ao Município informada no item da NF-e é inválida, está fora dos valores permitidos ou não corresponde às regras da operação.
Explicação simples
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) possui uma parcela destinada ao Município. A alíquota informada deve estar de acordo com:
- a legislação vigente;
- a classificação tributária do IBS/CBS;
- o tipo de operação realizada.
Se a alíquota informada não for válida ou não corresponder ao cálculo esperado pela SEFAZ, a NF-e será rejeitada.
Passos para corrigir
- Abra a NF-e no sistema emissor.
- Localize o item indicado:
- [nItem:999].
- Verifique os dados do grupo IBS/CBS.
- Confira a alíquota do IBS do Município informada.
- Compare a alíquota com a prevista para a operação e classificação tributária.
- Corrija a alíquota, se necessário.
- Revise também:
- CST do IBS/CBS;
- Classificação Tributária (cClassTrib);
- município do fato gerador, quando aplicável.
- Salve as alterações.
- Envie a NF-e novamente.
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