Rejeição 1036: Alíquota do IBS do Município inválida [nItem: 999]




Como corrigir a Rejeição 1036

A rejeição 1036 – Alíquota do IBS do Município inválida [nItem:999] acontece quando a alíquota do IBS destinada ao Município informada no item da NF-e é inválida, está fora dos valores permitidos ou não corresponde às regras da operação.

Explicação simples

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) possui uma parcela destinada ao Município. A alíquota informada deve estar de acordo com:

  • a legislação vigente;
  • a classificação tributária do IBS/CBS;
  • o tipo de operação realizada.

Se a alíquota informada não for válida ou não corresponder ao cálculo esperado pela SEFAZ, a NF-e será rejeitada.

Passos para corrigir

  1. Abra a NF-e no sistema emissor.
  2. Localize o item indicado:
    • [nItem:999].
  3. Verifique os dados do grupo IBS/CBS.
  4. Confira a alíquota do IBS do Município informada.
  5. Compare a alíquota com a prevista para a operação e classificação tributária.
  6. Corrija a alíquota, se necessário.
  7. Revise também:
    • CST do IBS/CBS;
    • Classificação Tributária (cClassTrib);
    • município do fato gerador, quando aplicável.
  8. Salve as alterações.
  9. Envie a NF-e novamente.
  1.  

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Referência