Rejeição 579: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência


Como corrigir a Rejeição 579

A Rejeição 579 – A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência acontece quando há inconsistência nas datas.


Explicação simples

Para NF-e emitida em modo normal, a data/hora do evento não pode ser anterior à data/hora de autorização da NF-e.

Se isso ocorrer, a SEFAZ rejeita o evento.


Passos para corrigir

Verificar a data do evento
Confira a data e hora informadas.

Comparar com a autorização da NF-e
Garanta que o evento seja posterior.

Ajustar data e horário
Corrija os valores incorretos.

Revisar relógio do sistema
Confira data/hora do computador ou servidor.

Reenviar o evento
Após corrigir, transmita novamente.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência