Rejeição 507:CNPJ/CPF não permitido em operação com o exterior

Como corrigir a Rejeição 507

A Rejeição 507 – O CNPJ do destinatário/remetente não deve ser informado em operação com o exterior acontece quando há preenchimento indevido.


Explicação simples

Em operações com o exterior, não deve ser informado CNPJ ou CPF.

Deve-se utilizar a identificação de estrangeiro.

Se informar CNPJ/CPF, a SEFAZ rejeita a NF-e.


Passos para corrigir

Verificar o tipo de operação
Confirme se é internacional.

Remover CNPJ/CPF
Não informe esses campos.

Preencher identificação de estrangeiro
Use o campo correto.

Revisar dados do destinatário/remetente
Garanta conformidade.

Emitir a NF-e novamente
Após corrigir, gere e envie a nota novamente.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência