Rejeição 341:Número do registro de exportação inválido

Como corrigir a Rejeição 341

A Rejeição 341 – Número do registro de exportação inválido acontece quando o número do RE informado na NF-e está incorreto ou fora do padrão exigido pela SEFAZ.


Explicação simples

Em operações de exportação indireta, a SEFAZ exige o número do Registro de Exportação (RE).

Se esse número estiver inválido, incompleto ou em formato incorreto, a nota será rejeitada. O RE deve ter 12 caracteres, no formato AANNNNNNNSSS:

  • AA = ano da geração
  • NNNNNNN = número sequencial
  • SSS = série do RE


Passos para corrigir

Verificar o número do RE
Confira se foi digitado corretamente.

Validar o formato do registro
Use o padrão exigido pela SEFAZ.

Revisar os dados da exportação
Confirme CFOP, destino da operação e demais dados obrigatórios.

Corrigir no sistema emissor
Ajuste o número do RE no grupo de exportação.

Emitir a NF-e novamente
Após corrigir, gere e envie a nota novamente.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência