Rejeição 331:CNPJ do adquirente/encomendante obrigatório

Como corrigir a Rejeição 331

A Rejeição 331 – Informar o CNPJ do adquirente ou do encomendante nesta forma de importação acontece quando a NF-e de importação exige esse dado, mas ele não foi preenchido.


Explicação simples

Esse erro ocorre em operações de importação por:

  • conta e ordem de terceiros
  • encomenda

Nesses casos, a SEFAZ exige o CNPJ do adquirente ou do encomendante no grupo da Declaração de Importação (DI). Se esse campo estiver vazio, a nota será rejeitada.


Passos para corrigir

Verificar o tipo de importação
Confirme se a operação está como importação por conta e ordem ou por encomenda.

Informar o CNPJ do adquirente/encomendante
Preencha corretamente o CNPJ no grupo da DI.

Validar os dados da importação
Confira se os demais campos da DI estão corretos.

Ajustar no sistema emissor
Garanta que o sistema exija esse campo quando necessário.

Emitir a NF-e novamente
Após corrigir, gere e envie a nota novamente.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência