Rejeição 750: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado

Acontece quando a NFC-e é emitida sem identificar o consumidor (CPF ou CNPJ do destinatário) e o valor total da nota ultrapassa o limite estabelecido pela legislação estadual.

Ou seja:

  • Para valores pequenos, é permitido emitir a NFC-e sem identificar o comprador.

  • Mas se o valor passar do teto definido pela SEFAZ do estado → é obrigatório informar CPF ou CNPJ no campo do destinatário.

Por que acontece?

  • Venda de alto valor registrada como consumidor final sem CPF/CNPJ.

  • Sistema configurado para não exigir identificação do cliente em qualquer valor.

  • Limite de valor varia por estado (em alguns é R$ 10.000,00, em outros pode ser menor).

Como corrigir?

  1. Verifique o valor limite da sua UF para vendas sem identificação do destinatário.

  2. Se o valor da venda for menor ou igual ao limite → confira se o sistema está enviando corretamente <dest> vazio.

  3. Se o valor da venda for maior que o limite → obrigatoriamente informe CPF ou CNPJ do cliente no XML:

  4. Reemita a NFC-e com o destinatário identificado.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência