Acontece quando a NFC-e é emitida sem identificar o consumidor (CPF ou CNPJ do destinatário) e o valor total da nota ultrapassa o limite estabelecido pela legislação estadual.
Ou seja:
Para valores pequenos, é permitido emitir a NFC-e sem identificar o comprador.
Mas se o valor passar do teto definido pela SEFAZ do estado → é obrigatório informar CPF ou CNPJ no campo do destinatário.
Por que acontece?
Venda de alto valor registrada como consumidor final sem CPF/CNPJ.
Sistema configurado para não exigir identificação do cliente em qualquer valor.
Limite de valor varia por estado (em alguns é R$ 10.000,00, em outros pode ser menor).
Como corrigir?
Verifique o valor limite da sua UF para vendas sem identificação do destinatário.
Se o valor da venda for menor ou igual ao limite → confira se o sistema está enviando corretamente
<dest>vazio.Se o valor da venda for maior que o limite → obrigatoriamente informe CPF ou CNPJ do cliente no XML:
Reemita a NFC-e com o destinatário identificado.
Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.