Essa rejeição ocorre quando, ao realizar uma consulta de contribuinte (serviço “ConsCad”) usando um CPF válido, a SEFAZ verifica que esse CPF não está cadastrado como contribuinte na Unidade Federativa (UF) informada.
Por que isso acontece?
As causas mais comuns são:
O CPF informado não possui inscrição estadual ativa na UF consultada.
Foi feito um cadastro incorreto no sistema emissor, assumindo que a pessoa física tem IE.
Está tentando validar um consumidor final pessoa física, que não precisa estar cadastrado como contribuinte.
Como corrigir?
Confirme se o destinatário (CPF) realmente é contribuinte do ICMS na UF informada.
Se for um consumidor final, não há necessidade de consultar como contribuinte.
Não inclua IE para CPF de pessoa física que não seja contribuinte.
Ao emitir NF-e para pessoas físicas não contribuintes, indique isso corretamente no XML:
Preencha a tag
<indIEDest>com o valor9(Não Contribuinte).Não informe a tag
<IE>.
Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.