Rejeição 263: CPF da consulta não cadastrado como contribuinte na UF

Essa rejeição ocorre quando, ao realizar uma consulta de contribuinte (serviço “ConsCad”) usando um CPF válido, a SEFAZ verifica que esse CPF não está cadastrado como contribuinte na Unidade Federativa (UF) informada.

Por que isso acontece?

As causas mais comuns são:

  1. O CPF informado não possui inscrição estadual ativa na UF consultada.

  2. Foi feito um cadastro incorreto no sistema emissor, assumindo que a pessoa física tem IE.

  3. Está tentando validar um consumidor final pessoa física, que não precisa estar cadastrado como contribuinte.

Como corrigir?

  1. Confirme se o destinatário (CPF) realmente é contribuinte do ICMS na UF informada.

    • Se for um consumidor final, não há necessidade de consultar como contribuinte.

  2. Não inclua IE para CPF de pessoa física que não seja contribuinte.

  3. Ao emitir NF-e para pessoas físicas não contribuintes, indique isso corretamente no XML:

    • Preencha a tag <indIEDest> com o valor 9 (Não Contribuinte).

    • Não informe a tag <IE>.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência