Essa rejeição acontece quando o emitente (empresa ou pessoa jurídica) tenta autorizar uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), mas não está habilitado na SEFAZ para emitir esse tipo de documento fiscal.
Por que isso acontece?
Geralmente por um dos seguintes motivos:
O CNPJ ainda não foi habilitado na SEFAZ do estado para emissão de NF-e.
O contribuinte está habilitado apenas para NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), e tenta emitir uma NF-e.
Houve um erro de configuração no ambiente (homologação x produção).
Está utilizando um CNPJ com inscrição estadual cancelada, suspensa ou irregular.
Como corrigir?
Verifique o ambiente (produção ou homologação) e se está emitindo o tipo correto de nota.
Consulte a habilitação do CNPJ na SEFAZ do seu estado:
Algumas SEFAZs oferecem consulta pública de contribuintes habilitados.
Ou entre em contato com o seu contador para verificar a situação cadastral.
Caso necessário, faça o credenciamento para emissão de NF-e na SEFAZ do seu estado.
Isso pode ser feito no site da SEFAZ com seu certificado digital.
Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.