Essa rejeição ocorre quando você informa um código de benefício fiscal relacionado à SUFRAMA ou preenche o campo de Inscrição SUFRAMA, mas o destinatário não está localizado em uma área atendida pela SUFRAMA.
A SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus) atende apenas alguns estados e municípios da região Norte e parte do Nordeste do Brasil. Apenas NF-es com destino a essas localidades podem conter informações relativas à SUFRAMA.
Quando isso acontece?
A rejeição aparece quando:
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É informada a tag
<indPres>como “9” (operações com benefício SUFRAMA); -
Ou o campo de inscrição SUFRAMA (
<IE>ou<SUFRAMA>) está preenchido; -
Mas o destinatário está cadastrado em um município fora da área de cobertura da SUFRAMA.
Áreas atendidas pela SUFRAMA
A SUFRAMA abrange:
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Todos os municípios do estado do Amazonas (AM);
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Alguns municípios do Acre (AC), Rondônia (RO), Roraima (RR), Amapá (AP);
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E também municípios de Macapá (AP) e Tabatinga (AM).
Você pode consultar a lista oficial de municípios atendidos no site da SUFRAMA.
Como resolver a Rejeição 251
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Verifique a UF e município do destinatário
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Confirme se o endereço está em uma área pertencente à SUFRAMA.
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Se o destinatário NÃO for da área da SUFRAMA:
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Remova a inscrição SUFRAMA (se estiver informada);
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Não utilize códigos de benefício fiscal exclusivos da SUFRAMA.
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Se o destinatário FOR da área da SUFRAMA:
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Certifique-se de que o município e UF estão corretos no XML;
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Confirme que a Inscrição SUFRAMA está válida.
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Regere e reenvie a NF-e
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Após ajustar os campos, envie novamente para a SEFAZ.
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Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.