Rejeição 249: UF da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora

Essa rejeição ocorre quando a UF presente na chave de acesso da NF-e (primeiros dois dígitos) não corresponde à UF para a qual a nota está sendo enviada no WebService da SEFAZ.

A SEFAZ rejeita a nota porque está recebendo uma chave de acesso que não pertence à sua jurisdição. Cada SEFAZ estadual só autoriza NF-es cujas chaves começam com seu próprio código UF (segundo a tabela do IBGE).


Exemplo prático

  • Sua chave de acesso começa com 35 (São Paulo);

  • Mas você está enviando a nota para a SEFAZ do Paraná (cUF = 41);
    Resultado: Rejeição 249.


Como resolver a Rejeição 249

  1. Verifique a UF do emitente

    • Confirme que o CNPJ do emitente pertence realmente à UF usada na chave de acesso.

  2. Confira os dois primeiros dígitos da chave de acesso

    • Eles devem refletir corretamente o código IBGE da UF do emitente (ex: 35 para SP, 42 para SC, 41 para PR…).

  3. Verifique para qual SEFAZ a NF-e está sendo enviada

    • O WebService deve ser o da mesma UF informada na chave de acesso.

  4. Corrija o envio no sistema emissor

    • Ajuste o ambiente de envio do seu software para que ele utilize o WebService correspondente à UF da chave.

  5. Reenvie a nota fiscal

    • Após o ajuste, gere novamente a NF-e e envie corretamente.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência