Rejeição 247: Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora

Essa rejeição ocorre quando a sigla da Unidade Federativa (UF) do emitente informada no XML não corresponde à UF autorizadora indicada pelo código da UF em <ide><cUF>…</cUF>. A SEFAZ só autoriza a nota se essas duas informações estiverem em total conformidade.


Por que isso acontece?

Isso ocorre quando:

  • A tag carrega o código de uma UF diferente daquela informada em <enderEmit><UF>;

  • O sistema emissor está configurado com o endereço de uma UF diferente daquela onde a nota está sendo enviada;

  • Há erro no cadastro da empresa — a UF está incorreta ou desatualizada.


Como resolver

  1. Revise o valor de <cUF> no XML

    • Esse campo deve refletir o código IBGE da UF correspondente ao emitente (ex.: 35 para SP, 42 para SC).

  2. Revisite o campo <UF> em <enderEmit>

    • A sigla deve corresponder à mesma UF do emissor (ex.: «SP» se cUF = 35). Ambas as informações devem estar alinhadas.

  3. Corrija o cadastro no sistema NS7

    • Assegure que endereço, UF e configuração do ambiente estão corretos e consistentes.

  4. Regere e reenvie o XML

    • Gere novamente a nota com os campos ajustados, garantindo que <cUF> e <enderEmit><UF> estejam iguais, e tente a autorização novamente.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência