Essa rejeição acontece quando o destinatário da NF-e (pessoa jurídica) está com o CNPJ marcado como “bloqueado” no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) da SEFAZ, na Unidade Federativa (UF) correspondente. Isso impede qualquer emissão de nota para esse destinatário até que o bloqueio seja regularizado.
Por que isso ocorre?
A SEFAZ aplica esse bloqueio quando identifica irregularidades no CNPJ do destinatário, como pendências cadastrais ou fiscais. A validação é obrigatória em todas as UFs e não há exceções — se o destinatário está bloqueado, a NF‑e será imediatamente rejeitada.
O que fazer para resolver
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Verifique o status do CNPJ no CCC
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Acesse o Cadastro Centralizado de Contribuintes da UF de destino e consulte o CNPJ do destinatário.
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Se constar a situação “Bloqueado como destinatário na UF”, o problema se confirma.
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Oriente o destinatário a regularizar a situação
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O emissor da NF‑e não pode resolver o bloqueio — apenas o destinatário pode tratar a regularização junto à SEFAZ do seu estado.
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Informe o cliente para que entre em contato com a SEFAZ responsável e solicite a retirada do bloqueio.
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Após o desbloqueio, reenvie a NF‑e
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Assim que o bloqueio for removido, a emissão voltará a ser autorizada normalmente.
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Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.