Rejeição 221: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário

O que significa esse erro?

Essa rejeição ocorre quando se tenta cancelar uma NF-e que já teve seu recebimento confirmado pelo destinatário por meio do evento de manifestação do destinatário — mais especificamente, quando ele informou a “Ciência da Operação” ou “Confirmação da Operação” à SEFAZ.

Após essa confirmação, a SEFAZ impede o cancelamento da nota fiscal, pois entende que a operação foi validada pelas duas partes (emitente e destinatário).


Por que isso acontece?

Esse erro pode acontecer por:

  • Tentativa de cancelar uma nota fiscal após o destinatário já ter feito a manifestação de recebimento.

  • Envio de evento de cancelamento tarde demais, sem considerar que o destinatário já se manifestou.

  • Integrações automáticas que não checam a manifestação do destinatário antes de cancelar.


Como resolver a Rejeição 221?

1. Confirme a manifestação do destinatário

  • Verifique nos registros da SEFAZ se houve evento de:

    • Ciência da operação

    • Confirmação da operação

    • Desconhecimento da operação

    • Operação não realizada

2. Se já houver confirmação, o cancelamento não será possível

  • A única alternativa possível é emitir uma nota de devolução, caso a mercadoria não tenha sido recebida ou precise ser devolvida formalmente.

3. Oriente o destinatário

  • Se o recebimento foi confirmado por engano, o destinatário não pode desfazer a manifestação, mas ele pode emitir uma nota de devolução também, para equilibrar os registros fiscais.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência