Rejeição 219: Circulação da NF-e verificada

O que significa esse erro?

A rejeição 219 indica que a nota fiscal já está em circulação, ou seja, foi autorizada pela SEFAZ e já teve a circulação da mercadoria iniciada ou constatada, tornando impossível realizar o cancelamento do documento.


Por que isso acontece?

Essa rejeição costuma ocorrer quando:

  • Você está tentando cancelar uma NF-e fora do prazo permitido pela SEFAZ (normalmente até 24 horas após a autorização).

  • Já houve alguma manifestação de ciência da operação pelo destinatário.

  • A NF-e está vinculada a documentos posteriores, como CT-e, MDF-e ou eventos de entrega.

  • A SEFAZ ou órgãos de fiscalização verificaram que a mercadoria circulou, ou foi constatada em trânsito.


Como resolver a Rejeição 219?

  1. Verifique o prazo de cancelamento:

    • Certifique-se de que ainda está dentro do prazo limite estabelecido pela sua SEFAZ (geralmente 24 horas).

    • Fora desse prazo, o cancelamento não é mais possível via evento normal.

  2. **Avalie a alternativa de Cancelamento Extemporâneo:

    • Algumas UF permitem um processo especial para cancelamento fora do prazo (solicitado via SEFAZ, geralmente com justificativa formal e documentação).

    • Consulte a legislação estadual ou sua contabilidade.

  3. Considere a emissão de nota de devolução:

    • Se a mercadoria não foi recebida pelo cliente, uma nota de devolução pode ser emitida para desfazer a operação.

  4. Verifique se houve eventos posteriores vinculados:

    • Não é possível cancelar uma NF-e que já gerou documentos dependentes como MDF-e ou CT-e.

    • Nesse caso, você deve primeiro cancelar os documentos vinculados, se ainda possível.


Dicas úteis:

  • Sempre cancele a NF-e o mais rápido possível caso perceba um erro.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência