Durante a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pode aparecer a seguinte mensagem de erro:
“535 – Total do Frete difere do somatório dos itens”
Esse erro indica que o valor total do frete informado no resumo da nota (no totalizador) não está batendo com a soma dos valores de frete definidos item a item dentro da NF-e.
Por que essa rejeição acontece?
Na NF-e, o valor do frete pode ser informado:
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No campo de totais da nota, e
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Em cada item do produto, quando o frete é rateado por item.
Se esses dois valores não coincidirem, ou seja, se a soma do frete de todos os itens for diferente do valor total informado no campo específico de frete, a SEFAZ rejeita a nota com o erro 535.
Como corrigir esse erro?
Centralizar o valor do frete no campo de totais:
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Informe o valor total do frete no campo valor do frete da aba Transp. com um valor arrendondado em 1 centavo acima ou 1 centavo abaixo do valor definido anteriormente.