Rejeição 535: Total do Frete difere do somatório dos itens

Durante a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pode aparecer a seguinte mensagem de erro:

“535 – Total do Frete difere do somatório dos itens”

Esse erro indica que o valor total do frete informado no resumo da nota (no totalizador) não está batendo com a soma dos valores de frete definidos item a item dentro da NF-e.


Por que essa rejeição acontece?

Na NF-e, o valor do frete pode ser informado:

  • No campo de totais da nota, e

  • Em cada item do produto, quando o frete é rateado por item.

Se esses dois valores não coincidirem, ou seja, se a soma do frete de todos os itens for diferente do valor total informado no campo específico de frete, a SEFAZ rejeita a nota com o erro 535.


Como corrigir esse erro?

Centralizar o valor do frete no campo de totais:

  • Informe o valor total do frete no campo valor do frete da aba Transp. com um valor arrendondado em 1 centavo acima ou 1 centavo abaixo do valor definido anteriormente.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência