Rejeição 1258:Tributação Monofásica Ad Valorem da CBS informada indevidamente [nItem: 999]

  1. Como corrigir a Rejeição 1258

    A Rejeição 1258 – Tributação Monofásica Ad Valorem da CBS informada indevidamente acontece quando o grupo de Tributação Monofásica Ad Valorem da CBS é informado em uma operação na qual essa modalidade de tributação não é permitida.


    Explicação simples

    A tributação Monofásica Ad Valorem da CBS deve ser informada somente nas operações e produtos que estejam sujeitos a esse regime tributário.

    A SEFAZ verifica a compatibilidade entre:

    • o CST do IBS/CBS;
    • o cClassTrib;
    • o produto;
    • o tipo de operação;
    • e as informações da tributação monofásica.

    Se o grupo de Tributação Monofásica Ad Valorem da CBS for informado indevidamente, a NF-e será rejeitada.

    A rejeição está relacionada ao item indicado em nItem: 999.


    Passos para corrigir

    Verificar o CST do IBS/CBS
    Confira se o CST utilizado permite a Tributação Monofásica Ad Valorem da CBS.

    Conferir o cClassTrib
    Verifique se a Classificação Tributária do item é compatível com essa modalidade de tributação.

    Validar o produto
    Confira se o produto realmente está sujeito à tributação monofásica Ad Valorem da CBS.

    Remover a tributação, se necessário
    Caso a operação não permita essa tributação, remova do XML o grupo correspondente à CBS Monofásica Ad Valorem.

    Revisar a parametrização fiscal
    Verifique se o sistema não está gerando automaticamente a tributação monofásica para produtos ou classificações que não permitem sua utilização.

    Emitir a NF-e novamente
    Após corrigir as informações, gere e transmita a NF-e novamente.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência