Rejeição 1208: DFe referenciado em operação com ente governamental com CNPJ/CPF inválido [nOcor:nnn]





Como corrigir a Rejeição 1208

A Rejeição 1208 – DFe referenciado em operação com ente governamental com CNPJ/CPF inválido acontece quando o Documento Fiscal Eletrônico (DFe) referenciado contém um CNPJ ou CPF inválido em seu identificador, conforme as regras da SEFAZ para operações com entes governamentais.


Explicação simples

Nas operações envolvendo:

  • órgãos públicos;
  • entidades governamentais;
  • administração pública;

o documento fiscal referenciado deve conter um CNPJ ou CPF válido em seu identificador.

Se o documento referenciado possuir um CNPJ ou CPF inexistente, com quantidade incorreta de dígitos, dígito verificador inválido ou incompatível com o padrão da SEFAZ, a NF-e será rejeitada.


Passos para corrigir

Verificar o documento referenciado
Confira se o DFe informado é o documento correto para a operação.

Validar o CNPJ ou CPF
Certifique-se de que o CNPJ ou CPF presente no documento referenciado é válido e foi informado corretamente.

Conferir a chave de acesso ou identificador
Verifique se não houve erro de digitação ao informar os dados do documento fiscal referenciado.

Revisar a geração do XML
Confira se o sistema está preenchendo corretamente o identificador do DFe referenciado conforme o layout da NF-e.

Emitir a NF-e novamente
Após corrigir as informações do documento referenciado, gere e transmita a nota novamente.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência