Como corrigir a Rejeição 1190
A rejeição 1190 – Inscrição do emitente na Suframa não informado acontece quando a NF-e possui uma operação que exige a identificação do emitente junto à SUFRAMA, porém a inscrição SUFRAMA da empresa não foi preenchida no documento fiscal.
Explicação simples
A SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus) controla benefícios e incentivos fiscais aplicáveis a empresas localizadas ou relacionadas às áreas incentivadas.
Quando a operação utiliza algum tratamento tributário relacionado à SUFRAMA, a SEFAZ exige que a inscrição SUFRAMA do emitente seja informada corretamente.
Se essa informação estiver ausente, a NF-e será rejeitada.
Passos para corrigir
- Abra o cadastro da empresa emitente no sistema emissor.
- Verifique o campo Inscrição SUFRAMA.
- Informe o número correto da inscrição SUFRAMA da empresa.
- Confirme se a inscrição pertence ao estabelecimento emitente.
- Revise também:
- CNPJ do emitente;
- endereço da empresa;
- município cadastrado;
- informações de incentivos fiscais utilizados na operação.
- Salve as alterações.
- Gere a NF-e novamente.
- Envie a NF-e para autorização.
Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.