Rejeição 663: A alíquota do ICMS não pode ser superior a 4% em operação interestadual com produto importado

Como corrigir a Rejeição 663

A Rejeição 663 – Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados acontece quando a alíquota informada está acima do permitido.


Explicação simples

Nas operações interestaduais com produtos importados, a legislação determina alíquota interestadual de 4% em determinadas situações.

Se for informada alíquota superior, a SEFAZ rejeita a NF-e.


Passos para corrigir

Verificar a origem do produto
Confirme se o item é importado.

Validar a operação interestadual
Confira UF de origem e destino.

Revisar a alíquota do ICMS
Utilize 4% quando exigido pela legislação.

Conferir CST, CSOSN e NCM
Garanta compatibilidade tributária.

Emitir a NF-e novamente
Após corrigir, gere e envie a nota novamente.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência