Rejeição 248: UF do Recibo diverge da UF autorizadora

Essa rejeição ocorre normalmente ao fazer a consulta de recibo de uma NF-e (ou CT-e/NFC-e), e indica que a UF pelo qual o recibo foi emitido (quando a nota foi processada) é diferente da UF configurada no WebService usado para a consulta. Em outras palavras, a SEFAZ identifica uma inconsistência entre a UF da SEFAZ que processou a emissão e a UF usada na consulta do recibo.


Quando isso costuma acontecer?

  • A nota foi emitida para uma UF (ex: PR), mas ao consultar o recibo a chamada foi feita por outro estado (ex: SP).

  • Isso ocorre frequentemente após:

    • Ajustes na configuração do sistema emissor,

    • Reenvios indevidos ao ambiente incorreto,

    • Mudança de ambiente sem atualizar a UF de destino do serviço.


Como resolver

  1. Cheque a UF configurada no sistema emissor

    • Certifique-se de que cUF e o endpoint do WebService estão definidos para a mesma UF onde a nota foi inicialmente processada.

  2. Utilize o endpoint correto da SEFAZ

    • Para consultar recibo ou status da nota, utilize sempre o mesmo WebService da SEFAZ da UF onde a NF-e foi enviada originalmente.

      Exemplo: se a NF foi emitida em SC (cUF=42), a consulta do recibo também deve ser feita para a SEFAZ-SC, e não para outra UF.

  3. Reenvie a consulta

    • Após ajustar a configuração para a UF correta, faça uma nova consulta de recibo. A SEFAZ deverá aceitar a operação sem gerar a rejeição.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência