Essa rejeição ocorre quando a nota fiscal (NF-e) está sendo emitida para um destinatário que é contribuinte do ICMS (ou seja, possui Inscrição Estadual ativa), mas essa informação não foi incluída no XML da nota. A SEFAZ exige que, nesses casos, a IE esteja obrigatoriamente presente.
Como resolver a Rejeição 232
1. Verifique se o destinatário possui Inscrição Estadual (IE)
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Acesse o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
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Consulte com o CNPJ do destinatário e veja se ele é contribuinte do ICMS.
2. Corrija o cadastro do cliente no seu sistema NS7
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Caso o destinatário tenha IE, informe o número corretamente no cadastro dele.
3. Gere o XML com os dados atualizados
4. Reenvie a nota para a SEFAZ
Após atualizar os dados, transmita novamente a nota fiscal.
Importante
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Se o destinatário não possuir IE (ou for isento), o
indIEDestdeve ser2e o campo<IE>deve ficar em branco ou ser omitido, dependendo da UF.
Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.