Rejeição 232: IE do destinatário não informada

Essa rejeição ocorre quando a nota fiscal (NF-e) está sendo emitida para um destinatário que é contribuinte do ICMS (ou seja, possui Inscrição Estadual ativa), mas essa informação não foi incluída no XML da nota. A SEFAZ exige que, nesses casos, a IE esteja obrigatoriamente presente.


Como resolver a Rejeição 232

1. Verifique se o destinatário possui Inscrição Estadual (IE)

2. Corrija o cadastro do cliente no seu sistema NS7

  • Caso o destinatário tenha IE, informe o número corretamente no cadastro dele.

3. Gere o XML com os dados atualizados

4. Reenvie a nota para a SEFAZ

Após atualizar os dados, transmita novamente a nota fiscal.


Importante

  • Se o destinatário não possuir IE (ou for isento), o indIEDest deve ser 2 e o campo <IE> deve ficar em branco ou ser omitido, dependendo da UF.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência