A Rejeição 110: Uso Denegado ocorre quando a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) identifica irregularidades fiscais no cadastro do emitente ou destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Essa rejeição pode ser causada por situações como:
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Inscrição Estadual (IE) suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa: Se a empresa envolvida na operação tiver sua IE em qualquer dessas condições, a NF-e será denegada.
Para solucionar essa questão, siga os passos abaixo:
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Verifique a situação cadastral do emitente e do destinatário:
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Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC): Consulte a situação do CNPJ do emitente e do destinatário para assegurar que estão habilitados na SEFAZ.
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SINTEGRA: Verifique a situação da Inscrição Estadual no site do SINTEGRA para confirmar a regularidade fiscal.
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Regularize as pendências identificadas: Caso sejam encontradas irregularidades no cadastro do emitente ou destinatário, entre em contato com a SEFAZ para proceder com a regularização necessária.
Lembre-se de que, uma vez denegada, a NF-e não pode ser reutilizada nem ter seu número reaproveitado. Portanto, é essencial assegurar a regularidade fiscal das partes envolvidas antes de emitir novas notas fiscais.
Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.