Rejeição 110: Uso denegado

A Rejeição 110: Uso Denegado ocorre quando a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) identifica irregularidades fiscais no cadastro do emitente ou destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Essa rejeição pode ser causada por situações como:


  • Inscrição Estadual (IE) suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa: Se a empresa envolvida na operação tiver sua IE em qualquer dessas condições, a NF-e será denegada.


Para solucionar essa questão, siga os passos abaixo:

  1. Verifique a situação cadastral do emitente e do destinatário:

    • Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC): Consulte a situação do CNPJ do emitente e do destinatário para assegurar que estão habilitados na SEFAZ.

    • SINTEGRA: Verifique a situação da Inscrição Estadual no site do SINTEGRA para confirmar a regularidade fiscal.

  2. Regularize as pendências identificadas: Caso sejam encontradas irregularidades no cadastro do emitente ou destinatário, entre em contato com a SEFAZ para proceder com a regularização necessária.


Lembre-se de que, uma vez denegada, a NF-e não pode ser reutilizada nem ter seu número reaproveitado. Portanto, é essencial assegurar a regularidade fiscal das partes envolvidas antes de emitir novas notas fiscais.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.