Rejeição 888: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação

O campo cEAN ou cEANTrib (GTIN/EAN do produto) foi preenchido com um código que não existe na base oficial do GS1 (órgão responsável pela padronização de códigos de barras).

Ou seja, você informou um código de barras inválido ou não cadastrado como GTIN válido.

Por que acontece?

  • Código de barras inventado ou digitado errado.

  • Uso de números sequenciais (ex.: 1234567890123).

  • GTIN realmente não cadastrado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).

  • Código com tamanho inválido para GTIN (ex.: 10 dígitos em vez de 8/12/13/14).

Como corrigir?

  1. Validar o GTIN informado junto ao banco de dados da GS1 Brasil.

    • GTINs válidos: 8, 12, 13 ou 14 dígitos.

  2. Se o produto não possui código de barras, ativar a opção [Gerado Automaticamente], apenas para uso interno no sistema, na nota será gerado o termo “SEM GTIN”:

  3. Se o produto tem código de barras, cadastrar corretamente no GS1 antes de usar na NF-e.

  4. Conferir se não há espaços em branco ou caracteres inválidos nos campos de código de barras e cEANTrib no cadastro do produto.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência