Essa rejeição acontece quando a NF-e não possui o endereço completo do destinatário, e isso não é permitido para o tipo de operação (geralmente em operações interestaduais, com contribuintes ou operações sujeitas à legislação do ICMS).
Cenários que mais geram esse erro:
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Destinatário com CPF ou CNPJ válido, mas sem o endereço completo.
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Venda interestadual ou para contribuinte do ICMS.
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Venda com CFOP que exige destinatário identificado, mas com dados incompletos.
Como resolver?
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Verifique se todos os campos do endereço do destinatário estão preenchidos corretamente:
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Rua
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Número
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Bairro
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Município
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UF
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CEP
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País
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Se não tiver o endereço completo, verifique se é permitido omitir (ex: consumidor final não contribuinte dentro do mesmo estado com operação até R$ 10 mil — mas mesmo assim depende da UF).
Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.