Rejeição 305: Destinatário bloqueado na UF

Essa rejeição acontece quando o destinatário da NF-e (pessoa jurídica) está com o CNPJ marcado como “bloqueado” no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) da SEFAZ, na Unidade Federativa (UF) correspondente. Isso impede qualquer emissão de nota para esse destinatário até que o bloqueio seja regularizado. 


Por que isso ocorre?

A SEFAZ aplica esse bloqueio quando identifica irregularidades no CNPJ do destinatário, como pendências cadastrais ou fiscais. A validação é obrigatória em todas as UFs e não há exceções — se o destinatário está bloqueado, a NF‑e será imediatamente rejeitada. 


O que fazer para resolver

  1. Verifique o status do CNPJ no CCC

    • Acesse o Cadastro Centralizado de Contribuintes da UF de destino e consulte o CNPJ do destinatário.

    • Se constar a situação “Bloqueado como destinatário na UF”, o problema se confirma.

  2. Oriente o destinatário a regularizar a situação

    • O emissor da NF‑e não pode resolver o bloqueio — apenas o destinatário pode tratar a regularização junto à SEFAZ do seu estado.

    • Informe o cliente para que entre em contato com a SEFAZ responsável e solicite a retirada do bloqueio. 

  3. Após o desbloqueio, reenvie a NF‑e

    • Assim que o bloqueio for removido, a emissão voltará a ser autorizada normalmente.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência