Essa rejeição acontece quando é realizada uma consulta de NF-e informando uma Inscrição Estadual (IE) que não está cadastrada como contribuinte do ICMS na Unidade Federativa (UF) indicada.
Por que isso acontece?
Algumas causas comuns:
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A IE informada não existe na UF indicada.
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A empresa não está habilitada como contribuinte do ICMS naquela UF.
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A IE foi digitada incorretamente.
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O contribuinte foi baixado, suspenso ou inapto pela SEFAZ.
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Houve erro no preenchimento do XML de consulta, informando uma UF errada.
Como corrigir?
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Verifique se a IE está ativa na UF usando o SINTEGRA ou o site da Receita Estadual da UF.
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Confirme se o CNPJ possui inscrição estadual naquela UF.
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Corrija qualquer erro de digitação na IE, CNPJ ou UF.
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Caso a empresa não possua IE naquela UF, não a informe (ou use como consumidor final, se for o caso).
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Em ambiente de testes, utilize dados válidos e fornecidos pela SEFAZ.
Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.