Rejeição 251: UF/Município do destinatário não pertence à área da SUFRAMA

Essa rejeição ocorre quando você informa um código de benefício fiscal relacionado à SUFRAMA ou preenche o campo de Inscrição SUFRAMA, mas o destinatário não está localizado em uma área atendida pela SUFRAMA.

A SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus) atende apenas alguns estados e municípios da região Norte e parte do Nordeste do Brasil. Apenas NF-es com destino a essas localidades podem conter informações relativas à SUFRAMA.


Quando isso acontece?

A rejeição aparece quando:

  • É informada a tag <indPres> como “9” (operações com benefício SUFRAMA);

  • Ou o campo de inscrição SUFRAMA (<IE> ou <SUFRAMA>) está preenchido;

  • Mas o destinatário está cadastrado em um município fora da área de cobertura da SUFRAMA.


Áreas atendidas pela SUFRAMA

A SUFRAMA abrange:

  • Todos os municípios do estado do Amazonas (AM);

  • Alguns municípios do Acre (AC), Rondônia (RO), Roraima (RR), Amapá (AP);

  • E também municípios de Macapá (AP) e Tabatinga (AM).

Você pode consultar a lista oficial de municípios atendidos no site da SUFRAMA.


Como resolver a Rejeição 251

  1. Verifique a UF e município do destinatário

    • Confirme se o endereço está em uma área pertencente à SUFRAMA.

  2. Se o destinatário NÃO for da área da SUFRAMA:

    • Remova a inscrição SUFRAMA (se estiver informada);

    • Não utilize códigos de benefício fiscal exclusivos da SUFRAMA.

  3. Se o destinatário FOR da área da SUFRAMA:

    • Certifique-se de que o município e UF estão corretos no XML;

    • Confirme que a Inscrição SUFRAMA está válida.

  4. Regere e reenvie a NF-e

    • Após ajustar os campos, envie novamente para a SEFAZ.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência