Essa rejeição ocorre normalmente ao fazer a consulta de recibo de uma NF-e (ou CT-e/NFC-e), e indica que a UF pelo qual o recibo foi emitido (quando a nota foi processada) é diferente da UF configurada no WebService usado para a consulta. Em outras palavras, a SEFAZ identifica uma inconsistência entre a UF da SEFAZ que processou a emissão e a UF usada na consulta do recibo.
Quando isso costuma acontecer?
A nota foi emitida para uma UF (ex: PR), mas ao consultar o recibo a chamada foi feita por outro estado (ex: SP).
Isso ocorre frequentemente após:
Ajustes na configuração do sistema emissor,
Reenvios indevidos ao ambiente incorreto,
Mudança de ambiente sem atualizar a UF de destino do serviço.
Como resolver
Cheque a UF configurada no sistema emissor
Certifique-se de que
cUFe o endpoint do WebService estão definidos para a mesma UF onde a nota foi inicialmente processada.
Utilize o endpoint correto da SEFAZ
Para consultar recibo ou status da nota, utilize sempre o mesmo WebService da SEFAZ da UF onde a NF-e foi enviada originalmente.
Exemplo: se a NF foi emitida em SC (
cUF=42), a consulta do recibo também deve ser feita para a SEFAZ-SC, e não para outra UF.
Reenvie a consulta
Após ajustar a configuração para a UF correta, faça uma nova consulta de recibo. A SEFAZ deverá aceitar a operação sem gerar a rejeição.
Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.