Rejeição 245: CNPJ do emitente não cadastrado

Essa rejeição ocorre quando o CNPJ informado como emitente no XML da NF‑e ou NFC‑e é válido, mas não está cadastrado na SEFAZ da sua Unidade Federativa — ou seja, a SEFAZ não reconhece esse CNPJ como emissor regular de documentos fiscais eletrônicos.


Por que isso acontece?

Causas comuns:

  1. A empresa é recém-criada e ainda não foi credenciada para emissão de NF‑e na SEFAZ estadual; ajuda.webmaniabr.com

  2. O CNPJ foi digitado incorretamente no sistema emissor; blog.umpontodois.com.br

  3. A situação cadastral do CNPJ na SEFAZ está inativa ou bloqueada;


Como resolver a Rejeição 245

  1. Confirme o CNPJ do emitente no XML e no cadastro do sistema

    • Verifique se o número está com 14 dígitos corretos, sem erros de digitação. 

  2. Verifique a situação cadastral na SEFAZ da sua UF

    • Acesse o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) e confirme que o CNPJ está ativo e habilitado para emissão de NF‑e. 

  3. Caso seja empresa recém-criada, aguarde o credenciamento na SEFAZ

    • Em geral, a autorização leva alguns dias, dependendo do estado.

  4. Em situações irregulares, entre em contato com a SEFAZ estadual

    • Se o CNPJ consta no cadastro, mas ainda assim está bloqueado, abra um pedido de regularização junto ao órgão estadual.

  5. Reenvie a NF‑e após a regularização

    • Assim que o CNPJ for reconhecido como emissor válido, gere novamente a nota e reenvie — ela será autorizada normalmente.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência