Essa rejeição ocorre quando o CNPJ informado como emitente no XML da NF‑e ou NFC‑e é válido, mas não está cadastrado na SEFAZ da sua Unidade Federativa — ou seja, a SEFAZ não reconhece esse CNPJ como emissor regular de documentos fiscais eletrônicos.
Por que isso acontece?
Causas comuns:
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A empresa é recém-criada e ainda não foi credenciada para emissão de NF‑e na SEFAZ estadual; ajuda.webmaniabr.com
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O CNPJ foi digitado incorretamente no sistema emissor; blog.umpontodois.com.br
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A situação cadastral do CNPJ na SEFAZ está inativa ou bloqueada;
Como resolver a Rejeição 245
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Confirme o CNPJ do emitente no XML e no cadastro do sistema
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Verifique se o número está com 14 dígitos corretos, sem erros de digitação.
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Verifique a situação cadastral na SEFAZ da sua UF
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Acesse o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) e confirme que o CNPJ está ativo e habilitado para emissão de NF‑e.
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Caso seja empresa recém-criada, aguarde o credenciamento na SEFAZ
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Em geral, a autorização leva alguns dias, dependendo do estado.
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Em situações irregulares, entre em contato com a SEFAZ estadual
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Se o CNPJ consta no cadastro, mas ainda assim está bloqueado, abra um pedido de regularização junto ao órgão estadual.
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Reenvie a NF‑e após a regularização
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Assim que o CNPJ for reconhecido como emissor válido, gere novamente a nota e reenvie — ela será autorizada normalmente.
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Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.