Rejeição 240: Cancelamento/Inutilização – Irregularidade Fiscal do Emitente

Essa rejeição ocorre quando você tenta cancelar uma NF-e ou inutilizar uma faixa de numeração, mas a SEFAZ detecta alguma irregularidade fiscal no cadastro do emitente junto à sua SEFAZ (como IE suspensa, cancelada ou baixa), e bloqueia a operação.


Por que isso acontece?

A rejeição 240 indica que o emitente está com problemas cadastrais na SEFAZ, como:

  • Inscrição Estadual suspensa

  • Inscrição Estadual cancelada

  • Inscrição Estadual baixada

  • Inscrição Estadual em processo de baixa

Nestes casos, eventos como cancelamento ou inutilização são automaticamente bloqueados.


Como resolver

  1. Verifique sua situação cadastral

    • Consulte o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) da sua UF e também o SINTEGRA, para confirmar se a IE está habilitada ou apresenta irregularidade. 

  2. Regularize a situação com a SEFAZ

    • Caso detectado algum problema, contate a SEFAZ do seu estado para regularizar, seja reativando a IE, finalizando o processo de baixa ou resolvendo pendências.

  3. Reenvie o evento após a correção

    • Quando o cadastro estiver normalizado, será possível realizar o cancelamento ou inutilização da faixa normalmente.


Dicas úteis

  • Esse erro só pode ser resolvido pelo emitente, via SEFAZ local.

  • Depois da regularização, não será necessário mudar a numeração da nota — basta reenviar o mesmo evento.

  • Rejeições por irregularidade cadastral são frequentes se houve alteração no status da empresa.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência