Essa rejeição ocorre quando você tenta cancelar uma NF-e ou inutilizar uma faixa de numeração, mas a SEFAZ detecta alguma irregularidade fiscal no cadastro do emitente junto à sua SEFAZ (como IE suspensa, cancelada ou baixa), e bloqueia a operação.
Por que isso acontece?
A rejeição 240 indica que o emitente está com problemas cadastrais na SEFAZ, como:
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Inscrição Estadual suspensa
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Inscrição Estadual cancelada
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Inscrição Estadual baixada
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Inscrição Estadual em processo de baixa
Nestes casos, eventos como cancelamento ou inutilização são automaticamente bloqueados.
Como resolver
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Verifique sua situação cadastral
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Consulte o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) da sua UF e também o SINTEGRA, para confirmar se a IE está habilitada ou apresenta irregularidade.
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Regularize a situação com a SEFAZ
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Caso detectado algum problema, contate a SEFAZ do seu estado para regularizar, seja reativando a IE, finalizando o processo de baixa ou resolvendo pendências.
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Reenvie o evento após a correção
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Quando o cadastro estiver normalizado, será possível realizar o cancelamento ou inutilização da faixa normalmente.
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Dicas úteis
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Esse erro só pode ser resolvido pelo emitente, via SEFAZ local.
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Depois da regularização, não será necessário mudar a numeração da nota — basta reenviar o mesmo evento.
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Rejeições por irregularidade cadastral são frequentes se houve alteração no status da empresa.
Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.