Rejeição 235: Inscrição SUFRAMA inválida

Essa rejeição ocorre quando a Inscrição SUFRAMA informada na NF-e é considerada inválida pela SEFAZ. Isso acontece, por exemplo, quando o número informado:

  • Não está cadastrado na base da SUFRAMA;

  • Está com dígitos incorretos;

  • Está inativo ou foi desativado.

A SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus) controla benefícios fiscais para operações realizadas com destinatários localizados na Amazônia Ocidental (AM, AC, RO, RR) e em Macapá ou Santana (AP). Quando a operação se destina a essas áreas e o destinatário tem direito a benefícios, a Inscrição SUFRAMA deve ser válida.


Como resolver a Rejeição 235

1. Confirme se o destinatário possui Inscrição SUFRAMA

  • Nem todos os clientes nessas regiões têm SUFRAMA ativa.

  • Entre em contato com o cliente e peça o número correto, se aplicável.

2. Verifique se a Inscrição SUFRAMA está ativa e válida

  • Consulte a validade da inscrição diretamente com a SUFRAMA ou com a contabilidade do cliente.

  • Você também pode verificar com seu contador ou no sistema NS7, se houver integração. 

3. Atualize o campo Suframa no Cadastro do Cliente.

4. Reenvie a nota

Após corrigir a Inscrição SUFRAMA ou removê-la (se não for aplicável), gere novamente o XML e envie para a SEFAZ.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência