Essa rejeição ocorre quando a Inscrição SUFRAMA informada na NF-e é considerada inválida pela SEFAZ. Isso acontece, por exemplo, quando o número informado:
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Não está cadastrado na base da SUFRAMA;
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Está com dígitos incorretos;
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Está inativo ou foi desativado.
A SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus) controla benefícios fiscais para operações realizadas com destinatários localizados na Amazônia Ocidental (AM, AC, RO, RR) e em Macapá ou Santana (AP). Quando a operação se destina a essas áreas e o destinatário tem direito a benefícios, a Inscrição SUFRAMA deve ser válida.
Como resolver a Rejeição 235
1. Confirme se o destinatário possui Inscrição SUFRAMA
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Nem todos os clientes nessas regiões têm SUFRAMA ativa.
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Entre em contato com o cliente e peça o número correto, se aplicável.
2. Verifique se a Inscrição SUFRAMA está ativa e válida
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Consulte a validade da inscrição diretamente com a SUFRAMA ou com a contabilidade do cliente.
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Você também pode verificar com seu contador ou no sistema NS7, se houver integração.
3. Atualize o campo Suframa no Cadastro do Cliente.
4. Reenvie a nota
Após corrigir a Inscrição SUFRAMA ou removê-la (se não for aplicável), gere novamente o XML e envie para a SEFAZ.
Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.