ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) informada no XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) não está registrada ou habilitada na base de dados da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado do emitente. Essa situação é comum em empresas recém-criadas, cujo processo de cadastramento na SEFAZ ainda não foi concluído.
Como resolver a Rejeição 230
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Verifique a situação cadastral da IE:
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Acesse o SINTEGRA e selecione o estado correspondente.
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Informe o CNPJ da empresa e consulte se a IE está cadastrada e habilitada.
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Corrija o cadastro no sistema emissor:
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Certifique-se de que a IE informada no sistema emissor está correta e corresponde à registrada na SEFAZ.
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Evite deixar o campo da IE vazio ou preenchido incorretamente.
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Atualize o XML da nota fiscal:
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No XML da NF-e ou NFC-e, o campo da IE deve ser preenchido corretamente dentro da tag
<emit>
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Reenvie a nota fiscal:
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Após corrigir o cadastro e o XML, gere novamente a nota fiscal e envie para a SEFAZ para validação.
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Observações importantes
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Se a empresa for isenta de IE, verifique as orientações da SEFAZ do seu estado sobre como indicar essa condição corretamente no XML.
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Em casos de dúvidas ou dificuldades, é recomendável entrar em contato com a SEFAZ do seu estado ou consultar um contador para obter orientações específicas.
Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.