Rejeição 230: IE do Emitende não Cadastrada

ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) informada no XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) não está registrada ou habilitada na base de dados da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado do emitente. Essa situação é comum em empresas recém-criadas, cujo processo de cadastramento na SEFAZ ainda não foi concluído.


Como resolver a Rejeição 230

  1. Verifique a situação cadastral da IE:

    • Acesse o SINTEGRA e selecione o estado correspondente.

    • Informe o CNPJ da empresa e consulte se a IE está cadastrada e habilitada.

  2. Corrija o cadastro no sistema emissor:

    • Certifique-se de que a IE informada no sistema emissor está correta e corresponde à registrada na SEFAZ.

    • Evite deixar o campo da IE vazio ou preenchido incorretamente.

  3. Atualize o XML da nota fiscal:

    • No XML da NF-e ou NFC-e, o campo da IE deve ser preenchido corretamente dentro da tag <emit>.

  4. Reenvie a nota fiscal:

    • Após corrigir o cadastro e o XML, gere novamente a nota fiscal e envie para a SEFAZ para validação.


Observações importantes

  • Se a empresa for isenta de IE, verifique as orientações da SEFAZ do seu estado sobre como indicar essa condição corretamente no XML.

  • Em casos de dúvidas ou dificuldades, é recomendável entrar em contato com a SEFAZ do seu estado ou consultar um contador para obter orientações específicas.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência