Rejeição 226: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora

ocorre quando o código da Unidade Federativa (UF) informado no campo cUF do XML da NF-e, NFC-e, CT-e ou MDF-e não corresponde à UF do ambiente autorizador da SEFAZ para o qual o documento está sendo enviado.


Como resolver a Rejeição 226

  1. Verifique o campo cUF no XML:

    • Certifique-se de que o código da UF (cUF) no XML corresponde à UF do emitente.

    • Por exemplo, para Santa Catarina, o código correto é 42.

  2. Confirme a UF do ambiente autorizador:

    • Assegure-se de que o documento está sendo enviado para o ambiente autorizador da SEFAZ correspondente à UF do emitente.

    • Por exemplo, uma empresa de Santa Catarina deve enviar seus documentos para a SEFAZ-SC.

  3. Corrija configurações no sistema emissor:

    • Verifique se o sistema emissor está configurado corretamente com a UF do emitente.

    • Em alguns sistemas, é necessário ajustar as configurações para que o envio seja direcionado à SEFAZ correta.

  4. Atualize o cadastro da empresa, se necessário:

    • Caso a empresa tenha mudado de UF recentemente, atualize o cadastro no sistema emissor e na SEFAZ para refletir a nova UF.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência