O que significa esse erro?
Essa rejeição ocorre quando se tenta cancelar uma NF-e que já teve seu recebimento confirmado pelo destinatário por meio do evento de manifestação do destinatário — mais especificamente, quando ele informou a “Ciência da Operação” ou “Confirmação da Operação” à SEFAZ.
Após essa confirmação, a SEFAZ impede o cancelamento da nota fiscal, pois entende que a operação foi validada pelas duas partes (emitente e destinatário).
Por que isso acontece?
Esse erro pode acontecer por:
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Tentativa de cancelar uma nota fiscal após o destinatário já ter feito a manifestação de recebimento.
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Envio de evento de cancelamento tarde demais, sem considerar que o destinatário já se manifestou.
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Integrações automáticas que não checam a manifestação do destinatário antes de cancelar.
Como resolver a Rejeição 221?
1. Confirme a manifestação do destinatário
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Verifique nos registros da SEFAZ se houve evento de:
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Ciência da operação
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Confirmação da operação
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Desconhecimento da operação
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Operação não realizada
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2. Se já houver confirmação, o cancelamento não será possível
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A única alternativa possível é emitir uma nota de devolução, caso a mercadoria não tenha sido recebida ou precise ser devolvida formalmente.
3. Oriente o destinatário
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Se o recebimento foi confirmado por engano, o destinatário não pode desfazer a manifestação, mas ele pode emitir uma nota de devolução também, para equilibrar os registros fiscais.