O que significa esse erro?
A Rejeição 220 ocorre quando se tenta cancelar uma NF-e fora do prazo permitido pela SEFAZ. Cada estado pode definir um limite diferente, mas, na maioria dos casos, o cancelamento da nota fiscal eletrônica deve ocorrer até 24 horas após a autorização (em alguns estados, até 168 horas).
Por que isso acontece?
Esse erro aparece quando:
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O prazo de cancelamento já expirou.
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Houve atraso no processo de verificação da NF-e.
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O sistema tentou cancelar automaticamente uma NF-e sem checar o tempo decorrido após a autorização.
Como resolver a Rejeição 220?
1. Verifique a data de autorização da NF-e
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Acesse seu sistema emissor ou o XML autorizado e confira a data/hora do protocolo.
2. Confira o prazo de cancelamento permitido em seu estado
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Estados como SP e PR permitem 24 horas.
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Alguns estados permitem até 168 horas (7 dias).
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Consulte a legislação da SEFAZ da sua UF.
3. Se ainda estiver dentro do prazo, tente novamente
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Pode ter ocorrido erro no envio anterior.
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Confirme se o horário do servidor do seu sistema está correto.
4. Se o prazo realmente expirou:
a) Verifique se sua UF aceita cancelamento extemporâneo
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Algumas SEFAZs permitem esse tipo de cancelamento fora do prazo, mediante justificativa formal.
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Normalmente é feito por meio de processo administrativo.
b) Emita uma nota fiscal de devolução
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Caso a mercadoria não tenha sido entregue, emita uma NF-e de devolução para anular a operação.