Rejeição 220: Prazo de Cancelamento superior ao previsto na Legislação

O que significa esse erro?

A Rejeição 220 ocorre quando se tenta cancelar uma NF-e fora do prazo permitido pela SEFAZ. Cada estado pode definir um limite diferente, mas, na maioria dos casos, o cancelamento da nota fiscal eletrônica deve ocorrer até 24 horas após a autorização (em alguns estados, até 168 horas).


Por que isso acontece?

Esse erro aparece quando:

  • O prazo de cancelamento já expirou.

  • Houve atraso no processo de verificação da NF-e.

  • O sistema tentou cancelar automaticamente uma NF-e sem checar o tempo decorrido após a autorização.


Como resolver a Rejeição 220?

1. Verifique a data de autorização da NF-e

  • Acesse seu sistema emissor ou o XML autorizado e confira a data/hora do protocolo.

2. Confira o prazo de cancelamento permitido em seu estado

  • Estados como SP e PR permitem 24 horas.

  • Alguns estados permitem até 168 horas (7 dias).

  • Consulte a legislação da SEFAZ da sua UF.

3. Se ainda estiver dentro do prazo, tente novamente

  • Pode ter ocorrido erro no envio anterior.

  • Confirme se o horário do servidor do seu sistema está correto.

4. Se o prazo realmente expirou:

a) Verifique se sua UF aceita cancelamento extemporâneo
  • Algumas SEFAZs permitem esse tipo de cancelamento fora do prazo, mediante justificativa formal.

  • Normalmente é feito por meio de processo administrativo.

b) Emita uma nota fiscal de devolução

  • Caso a mercadoria não tenha sido entregue, emita uma NF-e de devolução para anular a operação.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência