O que significa esse erro?
A rejeição 219 indica que a nota fiscal já está em circulação, ou seja, foi autorizada pela SEFAZ e já teve a circulação da mercadoria iniciada ou constatada, tornando impossível realizar o cancelamento do documento.
Por que isso acontece?
Essa rejeição costuma ocorrer quando:
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Você está tentando cancelar uma NF-e fora do prazo permitido pela SEFAZ (normalmente até 24 horas após a autorização).
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Já houve alguma manifestação de ciência da operação pelo destinatário.
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A NF-e está vinculada a documentos posteriores, como CT-e, MDF-e ou eventos de entrega.
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A SEFAZ ou órgãos de fiscalização verificaram que a mercadoria circulou, ou foi constatada em trânsito.
Como resolver a Rejeição 219?
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Verifique o prazo de cancelamento:
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Certifique-se de que ainda está dentro do prazo limite estabelecido pela sua SEFAZ (geralmente 24 horas).
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Fora desse prazo, o cancelamento não é mais possível via evento normal.
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**Avalie a alternativa de Cancelamento Extemporâneo:
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Algumas UF permitem um processo especial para cancelamento fora do prazo (solicitado via SEFAZ, geralmente com justificativa formal e documentação).
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Consulte a legislação estadual ou sua contabilidade.
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Considere a emissão de nota de devolução:
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Se a mercadoria não foi recebida pelo cliente, uma nota de devolução pode ser emitida para desfazer a operação.
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Verifique se houve eventos posteriores vinculados:
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Não é possível cancelar uma NF-e que já gerou documentos dependentes como MDF-e ou CT-e.
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Nesse caso, você deve primeiro cancelar os documentos vinculados, se ainda possível.
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Dicas úteis:
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Sempre cancele a NF-e o mais rápido possível caso perceba um erro.